Registro de marca: o que é e como fazer?

registro de marca

O registro de marca é um certificado que concede à sua empresa o direito de exclusividade e proteção. Continue a leitura para saber o que é, qual sua importância e como registrar!

A marca é o maior patrimônio de uma empresa. Afinal, é a identificação perante a concorrência. Por esta razão, protegê-la é essencial.

Embora, à primeira vista, pareça um investimento desnecessário, ao conhecer a importância do registro de marca você entenderá que não tê-lo pode acabar saindo ainda mais caro.

Entenda, neste artigo, tudo sobre o registro de marca!

O que é Propriedade Intelectual?

Propriedade intelectual é um conceito criado para definir a proteção legal e autoria de uma obra de produção intelectual. Estas produções podem ser marcas, patentes, desenhos industriais, invenções, criações artísticas e indicações geográficas.

A propriedade intelectual garante ao criador o direito de explorar financeiramente a sua criação.

O conceito surgiu na República de Veneza, no século XV, por meio da criação de uma lei que servia para proteger os inventores das artes e das ciências.

No Brasil, a lei que regulamenta a propriedade intelectual é a Lei 9.279/96.

O que é registro de marcas e patentes?

O registro de marca é uma espécie de certificado concedido pelo INPI, sigla para Instituto Nacional de Propriedade Industrial, e assegura, ao solicitante, o direito de propriedade e uso exclusivo de uma marca em todo o território nacional. A proteção ainda pode ser estendida para mais 137 países.

O INPI permite registrar o nome, logotipo e, até mesmo, elementos que sejam característicos da empresa.

A duração do registro de marca tem uma média de 9 meses. Após a conclusão de todas as etapas, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial pode aceitar, ou não, a solicitação de registro. Caso deferida, o solicitante tem o direito de usar a marca exclusivamente em todo o território nacional por 10 anos, impedindo que seja copiada por terceiros sem a autorização. Ao fim do período, é possível renová-lo. A renovação pode ocorrer quantas vezes forem necessárias.

Qual a importância do registro de marcas?

De acordo com o boletim do Mapa das Empresas, do primeiro quadrimestre de 2022, existem quase 20 milhões de empresas ativas no Brasil. Por isso, é de se esperar que haja mais de um estabelecimento com o mesmo nome. Consequentemente, aquele que registrar a marca primeiro estará protegido contra penalidades por uso indevido de marca registrada.

O certificado do registro de marcas e patentes garante o direito de proteção de uma marca ou criação contra o uso indevido e cópias.

Além disso, quem possui o registro poderá exigir e, até, proibir que qualquer outra pessoa ou empresa utilize-a.

Diferença entre o registro de marcas e de patentes

O registro de patente permite o direito exclusivo sobre a comercialização de uma invenção, como o desenvolvimento de uma nova tecnologia ou melhorias inovadoras no uso, ou na fabricação de utensílios e ferramentas já existentes.

O registro de patente se trata de proteger um projeto inovador, e não uma simples ideia.

Enquanto o registro de marcas assegura que o dono de uma marca não perca a sua empresa, ou seja, copiado por terceiros. Por meio dela, é possível registrar o nome, logotipo e, até mesmo, elementos característicos da empresa.

Como saber se a marca já é registrada?

Antes de iniciar o processo de registro, é necessário ter a certeza de que a marca que você deseja já não está registrada. Para isso, no próprio site do Instituto Nacional de Propriedade Industrial é ofertado um serviço de consulta pública gratuita para verificar se a marca já está registrada ou não.

Para realizar a procura basta buscar pelo nome desejado. O site ainda oferece um recurso de pesquisa fonética e a possibilidade de buscar pelo nome em uma lista de marcas de alto renome. Assim, você poderá verificar todas as marcas registradas no INPI.

No site do INPI ainda é possível conferir as seguintes informações por meio da busca:

  • Número do processo;
  • Situação da solicitação;
  • Número da classificação internacional de Viena;
  • Classificação conforme a classe de produtos e serviços;
  • Nome do titular;
  • Data de concessão do registro.

Como realizar a consulta de marcas registradas?

Primeiramente, é necessário entender em qual classe do INPI a marca que você quer registrar estará inscrita. Existem 45 classificações, divididas em duas categorias:

  • Produtos: 1 a 34;
  • Serviços: 35 a 45.

Logo após, é necessário verificar se há alguma empresa que vende um produto similar ao seu que possui registro de marca. Você deverá seguir o seguinte procedimento para realizar a pesquisa de viabilidade:

  • Vá até à área de pesquisa de marca do INPI e insira o nome da marca que deseja registrar para fazer a busca;
  • A partir da lista de empresas com pedidos arquivados, em processamento, deferidos ou indeferidos, você deverá conferir se há alguma empresa com a marca que você deseja, registrada ou com processo em andamento.

Se uma empresa com o mesmo nome já existe, posso registrar a minha marca mesmo assim?

Para solicitar o registro, é necessário cumprir os requisitos exigidos por lei. A Lei da Propriedade Industrial (9.279/96) diz que é proibido registrar uma marca que reproduza ou imite outra. Contudo, existem marcas registradas com nomes iguais.

Como isso é possível?

Um exemplo muito comum são as famosas marcas Lojas Renner e Tintas Renner. Embora utilizem o mesmo nome, as empresas são de segmentos diferentes. Por esta razão, observa-se o Princípio da Especialidade, em que se assegura que o registro da marca é limitado ao ramo de atividade.

Ou seja, enquanto uma representa uma rede de lojas, a outra é uma indústria de tintas. Por esta razão, dificilmente o consumidor iria se confundir.

No entanto, precisamos ressaltar que você não poderá registrar utilizando um nome muito famoso no mercado. As marcas de alto renome recebem proteção especial e seu nome não poderia ser registrado nem em um ramo distinto. A Coca-Cola, por exemplo, é uma marca de alto renome.

Existem outras centenas de marcas que, por serem muito famosas, fazem parte desta lista conhecida como marcas de alto renome.

Para receber este título, há um estudo técnico realizado pelo INPI para verificar se a marca atende às exigências.

Quem pode solicitar o registro de marca?

Segundo a legislação brasileira, uma marca não precisa estar necessariamente associada a uma empresa. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem registrar uma marca.

O titular deverá, apenas comprovar que exerce a atividade licitamente. No caso das empresas, é necessário ter um CNPJ compatível com a categoria no qual está solicitando o registro. Enquanto para a pessoa física, será necessário comprovar a atividade exercida apresentando documentos comprobatórios, expedidos por órgãos competentes. Em seguida, será verificada a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo cadastro.

É fundamental saber que o INPI oferece desconto no registro para as microempresas, microempreendedores individuais, pessoas físicas e cooperativas.

Tenho um registro na Junta Comercial, preciso registrar a minha marca?

Sim! Embora seja obrigatório, o registro na Junta Comercial não garante a proteção contra cópias em âmbito nacional. Isto porque o registro em uma Junta Comercial é restrito apenas ao âmbito estadual.

Em contrapartida, o Registro no INPI tem proteção a nível nacional.

Em suma, o registro na Junta Comercial não impede que um terceiro registre a mesma marca que você no INPI e adquira propriedade e o direito de exclusividade. Por isso, o recomendado é realizar o registro da marca no INPI e evitar dor de cabeça.

O que fazer se alguém estiver usando a minha marca?

A Lei de Propriedade Industrial configura o uso indevido de marcas como crime e é passível de processo na esfera civil. A pena varia de detenção até multa. Além disso, o infrator deverá interromper imediatamente o uso da marca e realizar o pagamento de indenização.

No entanto, relembramos que se considera cópia quando a empresa infratora é do mesmo ramo de atividades, como exceção das marcas de alto renome. Se a marca similar fizer parte da mesma classe, não é configurado como cópia.

Para não tomar nenhuma decisão precipitada, tenha em mente que em muitos casos a cópia não acontece por má fé. A empresa infratora pode não ter conhecimento. Por isso, seja cauteloso na hora de abordar e notificar a pessoa responsável pela marca indevida e fazer tudo dentro da lei. Confira o que fazer:

Verifique a situação da marca no INPI

Antes de tomar qualquer decisão, é necessário descobrir se a outra empresa está com uma solicitação de registro no INPI ou conseguiu registrar a marca indevidamente. No primeiro caso, é possível entrar com um pedido de oposição. Enquanto na segunda situação, será necessário realizar um pedido de nulidade. Em ambos os casos, o INPI analisará a situação.

Notifique a empresa infratora

Caso a verificação constar que a empresa não possui um processo no INPI em aberto, é possível tentar resolver a situação amigavelmente. Basta enviar uma notificação extrajudicial e entrar em contato informando a violação do direito de propriedade intelectual.

Dessa maneira, caso a empresa não tenha agido de má fé, terá a oportunidade de pedir um acordo e mudar de marca, evitando um desgaste judicial. Juntos, poderão estabelecer prazos para a mudança da outra marca.

Entre com um processo judicial

Se for constatado que a outra empresa está agindo de má fé e, mesmo após a notificação, não demonstrar interromper o uso indevido ou não cumprir os termos de um acordo firmado, é necessário dar início a um processo judicial.

Registro de marca: Como fazer?

Abaixo, veja o passo a passo para realizar o registro de marca no INPI!

Verifique a disponibilidade da marca

Assim como já mencionamos, o primeiro passo é realizar uma consulta no INPI para saber se já existe uma marca registrada com o nome que você deseja.

Escolha a natureza, classe e a forma de apresentação da marca

Em seguida, escolha a natureza da marca e a forma de apresentação. Uma marca pode ser:

  • Nominativa: apenas o nome será registrado;
  • Figurativa: registro apenas da logo;
  • Mista: são registrados o nome e a logo;
  • Tridimensional: registro de objetos tridimensionais.

Veja quais são as taxas

No mínimo, são pagas duas taxas durante o processo. Uma ao realizar a solicitação e outra quando receber o certificado. Contudo, podem ser solicitadas outras taxas, caso haja necessidade, como a apresentação de documentos complementares.

Reúna a documentação necessária

Três documentos são fundamentais para realizar o pedido de registro ao INPI. São estes a razão social da empresa, o CNPJ e a entrega de 15 etiquetas em um envelope postal.

Formalize o pedido junto ao INPI

No site do INPI, deverá ser realizado o cadastro no sistema e-marcas. É necessário preencher o formulário de formalização, recolher a GRU e pagar as tarifas necessárias.

Exame formal

Após protocolado, o INPI pedirá um exame formal. Nele, o órgão poderá fazer exigências de documentações adicionais, que devem ser entregues em apenas cinco dias. Caso esteja tudo correto, o instituto abre o pedido ao público e, em um prazo de 60 dias, terceiros podem se manifestar contra o pedido.

Prazo de oposição

Após o período acima, o instituto poderá exigir uma documentação complementar tanto da sua parte, quanto da parte opositora, e decidirá pelo deferimento ou não do pedido.

Deferimento

Para finalizar, o INPI julga procedente o registro da marca e se não houver coincidências com outras marcas registradas, você terá 60 dias para pagar as taxas necessárias e terá seu pedido deferido. Caso contrário, o processo é arquivado.

Indeferimento

Em caso de indeferimento, é possível apresentar um recurso dentro de um prazo de 60 dias, que será reavaliado pelos técnicos do INPI.

Quem pode usar o símbolo ® de marca registrada

O R de marca registrada é um símbolo que serve para indicar que a empresa possui certificado no INPI e está protegida contra cópias e uso indevido de terceiros. Se você realizou todo o processo de registro e já possui o certificado do INPI em mãos, está autorizado a utilizar o ® em sua logo. É necessário ressaltar que seu uso não é obrigatório, no entanto, o símbolo revela compromisso e transparência da marca com o cliente, agregando um valor a mais.

Entretanto, o contrário poderá acarretar problemas sérios. A empresa que fizer o uso inadequado do símbolo pode ser penalizada por Publicidade Enganosa, Concorrência Desleal, além de outras possíveis infrações. Isto porque, ao utilizar o ® a marca induz o consumidor ao erro e transmite uma informação falsa.

O que acontece ao não registrar a marca?

Existem riscos ao não registrar a marca. Caso você ainda não tenha registrado a sua marca, é crucial que saiba todos os riscos que está correndo. A seguir listamos os principais!

Pode perder o direito do uso

A Lei da Propriedade Industrial estabelece que quem registrar primeiro uma marca obterá o direito de utilizá-la exclusivamente, independente se você a criou antes. Ou seja, você terá que parar de usar a marca o quanto antes.

Usar marca de terceiros

Ao não registrar a marca, você corre o risco de usar uma marca existente, mesmo que não seja proposital. Antes de realizar o registro, é necessário fazer uma pesquisa prévia para garantir que o nome não está sendo utilizado, garantindo que não haja este problema.

Afinal, mesmo que você procure na internet para saber se a marca está disponível, apenas no INPI você pode saber com certeza se o nome pode ser utilizado.

Ser alvo de processo e pagar indenizações

Se você estiver utilizando uma marca que não é sua e que já está registrada, o seu negócio corre risco de ser processado a qualquer instante, além de ter que pagar um alto valor de indenização ao proprietário. O valor pode variar entre 3% e 5% do faturamento bruto dos últimos cinco anos da sua empresa.

Prejuízo financeiro

Além do custo com possíveis indenizações, só o fato de perder o direito de uso acarreta um prejuízo à empresa. Afinal, será necessário alterar toda a identidade visual, estratégias de marketing e divulgação, folders, banners e até a fachada, caso seja uma empresa física.

Prejudica a reputação e gera desconfiança

A sua empresa poderá enfrentar processos e pagar indenizações, além de precisar trocar o nome por questões jurídicas. Consequentemente, a reputação da sua empresa fica comprometida e pode perder credibilidade.

Além disso, os clientes podem ficar intrigados por conta da alteração repentina do nome da marca, o que pode gerar muitas dúvidas e desconfianças. Será necessário recomeçar e criar novamente laços com o cliente para que ele não desista de continuar adquirindo com a sua empresa.

Não está protegido da concorrência

Quando você não registra a sua marca, qualquer um poderá se apropriar dela sem ser punida por isso.

Qual a validade do registro de marca?

O registro de marca tem validade de 10 anos, a partir da concessão. Após o período, o proprietário pode realizar uma renovação que será válida pelo mesmo período. Seis meses antes do prazo finalizar, o titular responsável receberá uma notificação do INPI avisando sobre a necessidade de renovar o registro.

Caso não seja realizada uma nova renovação no período estipulado, o titular tem mais seis meses para requerer a renovação da marca após a expiração da mesma.

Além disso, durante o período de 10 anos, se não utilizada 5 anos, a marca pode entrar em processo de extinção, chamado de caducidade. Este processo pode ser manifestado por terceiros com interesse em uma marca registrada e, desde que esteja em desuso, o registro estará disponível para outras empresas.

Por que contratar um profissional de registro de marca?

Inicialmente, realizar todo o processo de registro de marca sozinho pode parecer o melhor caminho para economizar. No entanto, lembre-se do seguinte ditado: o barato pode sair caro.

Para realizar o registro de marca é necessário conhecimento sobre a legislação, processos e prazos. Além disso, envolve muita burocracia e, durante o processo, poderá ocorrer vários indeferimentos pelo INPI, dependendo das incoerências na solicitação.

Ao contar com a ajuda profissional, você garante que os formulários estejam preenchidos de maneira correta. Ainda contará com um especialista acompanhando semanalmente o processo e que terá o conhecimento necessário para atuar em caso de intercorrências. Além disso, reduz as chances de indeferimento, pois cumpre as regras da Lei de Propriedade Industrial.

A falta do auxílio de um especialista pode acarretar no atraso do processo, que já não é rápido, tornando ainda mais extenso, e caso ocorra um erro grave, todo o processo será encerrado e perdido. Consequentemente, você terá tido um prejuízo desnecessário de tempo e dinheiro.

Ao optar pela contratação de um profissional, você eleva as suas chances do processo ser deferido, de maneira rápida e sem dores de cabeça.

A ABS Brands é uma empresa composta por profissionais capacitados e qualificados para registrar a sua marca. Cuidamos de todo o processo de registro de marca com excelência e eficiência.

Sua marca em segurança com a ABS Brands

Só é dono da marca quem registra!

Com o registro, a empresa terá a propriedade total e direitos sobre a marca, protegendo os interesses da empresa e gerando lucros constantes por meio da exploração direta ou indireta.

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